Casamento adiado: por que não brincar na hora do “SIM”?

15/02/2023
por Diogo Heller

Casamento teve de ser adiado após a noiva brincar e dizer “não” no momento de aceitar o noivo

Viralizou nas redes sociais um vídeo, no qual a noiva brinca em dizer “não” no momento do “sim” ao ser questionada pelo juiz de paz.

Para os engraçadinhos de plantão, cuidado! Não cabe brincadeira nessa hora. Apesar de não ser comum, existem relatos de casamentos que não foram homologados em decorrência da ausência da postura correta de um dos pretendentes (ou de ambos). 

Neste post explicaremos melhor qual a postura correta na hora do “Sim”. Vamos lá?

A história Vanildo e Mirian

Noiva diz “não” de brincadeira e juiz suspende o casamento

Para quem não sabe dessa história, um casamento foi cancelado momentaneamente após a noiva fazer uma brincadeira na hora de dizer o tão aguardado “sim”. A situação aconteceu em Campo Limpo, São Paulo, em 2016. Mas viralizou apenas agora, quando o noivo, Vanildo Vieira, decidiu postar o vídeo nas redes sociais.

Na gravação, Mirian Ferraz, a noiva, ao ser questionada se aceitaria o noivo por livre e espontânea vontade, fala que “não” aos risos e, em seguida, fala que seria uma brincadeira.

O juiz de paz, que não gostou nada da brincadeira, suspendeu o casamento no ato, dando uma bronca na noiva: “Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não”. Assista ao vídeo:

O papel do “sim”

Se, de repente, na hora do “sim”, o noivo ou a noiva (nesse caso acima) resolvem brincar e dizer um “não”, antes do verdadeiro e esperado “sim”, a cerimônia civil precisa ser suspensa e o noivo não pode se retratar no mesmo dia. Sabia disso?

A confirmação e a resposta, de livre e espontânea vontade, na hora do “sim”, em uma celebração de casamento, é muito importante. 

A seriedade que o momento pede, não impede que a cerimônia seja leve e bem humorada, principalmente quando realizada por um celebrante. O que os noivos têm que ter clareza é que a oficialização do matrimônio ocorre em duas etapas: na hora que lhe é questionado se aceita se casar e na hora da assinatura. Nestes dois momentos, é necessária uma postura correta.

Da mesma maneira que, quando assinamos de forma equivocada um documento oficial — com grafia diferente ou rasura — , ele perde a validade, o mesmo ocorre no momento do “sim”. A postura correta e a entonação de voz, que não pode deixar dúvidas sobre a certeza da resposta,  são fundamentais para validar o momento.

Exigência legal do “sim” legítimo

A necessidade de seriedade no momento independe do formato do casamento, seja ele no cartório, por um juiz de paz, na igreja, por um ministro religioso (padre, pastor, rabino), ou em qualquer local, por um celebrante.

No Brasil, nosso Código Civil, artigo 1.538, proíbe a continuação solene de um casamento, caso haja qualquer manifestação que demonstre recusa, arrependimento da escolha ou que o nubente não está ali por sua livre e espontânea vontade.

Vejamos o artigo:

Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I – recusar a solene afirmação da sua vontade;

II – declarar que esta não é livre e espontânea;

III – manifestar-se arrependido.

Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

Como diz o artigo, o noivo ou noiva que fizer uma brincadeira na hora do “sim”, não poderá voltar atrás ou se retratar no mesmo dia. Ou seja, a cerimônia é suspensa, e precisará acontecer em outra data. O que implica ter que remarcar tudo! Imagina só o prejuízo?!

Casamento civil por um celebrante

Pela possibilidade de ter uma celebração mais descontraída, muitos pensam que a regra não se aplica ao celebrante, podendo assim, fazer alguma brincadeira ou mistério na hora de efetivar a cerimônia. Mas, caso a celebração seja com efeito civil, a postura dos noivos deve ser a mesma que no casamento no cartório ou na igreja.

A título de curiosidade, como é um dos requisitos para um casamento civil válido,  a autoridade celebrante também deve perguntar se é de livre e espontânea vontade que os noivos estão se casando. 

Sendo assim, mesmo que os noivos optem por uma cerimônia mais leve, descontraída, bem humorada, há dois momentos específicos nos quais se exige uma postura ou um comportamento legítimo e formal: na hora do “Sim” e na hora das assinaturas. Por isso, noivinhos: guardem as brincadeiras para outro momento! Casamento é coisa séria!

E aí, ficou surpreso (a) com essa informação? Compartilhe ou envie para os noivinhos e noivinhas que precisam saber disso!

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